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Moção - (334366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Átila Vinicius Carvalho Pessoa
Marcos Bizerra Costa
Marisa Perrone dos Campos Rocha
Janete Torres de Miranda
Amanda Martins Morais
Kamila Ferreira Belo
Cleide Cristina Soares
Arlene Cristina Souza Miranda
Ana Michelly Liemy Fernandes Matsuoka
Stefanny Cardoso dos Santos
José de Ribamar dos Santos
Edilson Moreira de Sousa
Rita de Cássia Macedo Brandão
Ivana Campos Dessen
Sílvia Regina Batista Mendonça
Rodrigo Vilas Boas
Frederico Figueira Nardotto
Mário Nogueira Israel
Vânia de Fátima Pereira
Lilia Márcia Pereira Vidigal de Oliveira
Leonardo Pires Da Costa
Idalecio Jose de Aquino
Alessandro Salomão Gonçalves
Clério Borba Brasil
Ana Carolina Casal Machado de Carvalho
Anna Carolina Ferreira Leite
Daniela dos Santos Carneiro
Mariana Silva Cavadas
Sônia Silva dos Santos
Antonia Ferreira de Lima
Eliane Silva de Oliveira
Glayson de Oliveira Lins
Marcelo Cândido da Silva
Maria Regina Inamoto Yonecura
Mariana Cristina Rodrigues Gonçalves Vitória Resende
Maruska Techmeier Morato - In Memoriam
Cintia Mara Machado Ferreira
Alexandre Moraes Pereira
Ana Virgínia Christofoli
Denise Ladeira Costa Ferreira
Hugo Fidelis Batista
Leo Ferreira Leoncy
Maridalva Alves Caetano
Cristiany Ferrreira Borges
Gabriella Cardoso Paiva
Teresinha de Jesus Lima Vasconcelos
Thatiane de Lima Pereira
Vanderlei Marcio de Oliveira
Carine Faria Ferreira Rocha
Grace Adelaide Freitas de Abreu
Cecília Morena Maria da Silva
Lityz Ravel Hendrix Brasil Siqueira Mendes
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca do inventário de obras de mobilidade paralisadas e custos acumulados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com o inventário de todas as obras de mobilidade urbana paralisadas no Distrito Federal, discriminada por obra/contrato, contendo obrigatoriamente: Nome da obra; Região Administrativa (RA); Número do contrato; Número do processo SEI; Data de início; Data da paralisação; Valor inicial previsto; Custo financeiro acumulado até a paralisação; Empresa executora; e Justificativa técnica da paralisação;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) associados à gestão dessas obras, incluindo os pareceres e notas técnicas que fundamentaram as paralisações;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das obras públicas é um dos pilares essenciais do controle externo exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva entrega de serviços à população do Distrito Federal. O presente requerimento tem como objetivo obter um panorama detalhado sobre as obras de mobilidade urbana que se encontram paralisadas, bem como os custos financeiros acumulados até o momento de sua interrupção. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa avaliar a eficiência da gestão pública, identificar possíveis gargalos nos processos de execução e fiscalização de contratos, e subsidiar futuras ações de aprimoramento das políticas de infraestrutura e mobilidade.
A transparência na gestão de obras públicas é um direito do cidadão e um dever do gestor. A ausência de informações claras e precisas sobre o andamento e os custos de obras paralisadas pode gerar desconfiança na população e ocultar falhas que resultam em desperdício de dinheiro público. O parlamentar, em seu papel de representante do povo, deve certificar-se de que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e que os projetos de mobilidade urbana, essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida no Distrito Federal, sejam concluídos em tempo hábil e dentro dos orçamentos previstos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) acerca de Dados e Gestão da Fila do Programa Habitacional do GDF (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre a fila de inscritos no programa habitacional do GDF, com unidade de análise por candidato/inscrição, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; ID do inscrito (ou CPF anonimizado); Data da inscrição inicial; Faixa de renda; Pontuação no mês; Posição na fila geral; Status no mês (ex: ativo, habilitado, contemplado, excluído); e Região Administrativa (RA) de domicílio;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem e atualizam os critérios de pontuação, priorização e exclusão da fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão do programa habitacional do Distrito Federal é de suma importância para a população, impactando diretamente a vida de milhares de famílias que buscam por moradia digna. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre a fila de inscritos, os critérios de pontuação e os processos administrativos são essenciais para garantir a lisura e a eficiência na aplicação dos recursos públicos e na seleção dos beneficiários. Este requerimento visa assegurar que o Poder Legislativo, em seu papel fiscalizatório, tenha acesso a informações precisas e completas para auditar a gestão da CODHAB/DF.
A análise da série histórica da fila, com detalhamento por candidato e região administrativa, permitirá identificar possíveis gargalos, desigualdades regionais ou inconsistências nos critérios de priorização. A disponibilização dos processos administrativos que regem a pontuação e exclusão é fundamental para verificar a conformidade com as normas e a razoabilidade das decisões tomadas. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização e, se necessário, propor aprimoramentos nas políticas habitacionais do GDF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do andamento da migração para autenticação única Gov.br nos portais do GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o andamento da migração para a autenticação única (Gov.br) nos portais e sistemas do GDF, discriminada por sistema/portal;
b) Os dados solicitados na alínea "a" deverão conter, no mínimo, as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; Nome do Sistema/Portal; Órgão Gestor; Status da Migração (Não iniciada/Em andamento/Concluída); Data de Conclusão; Custo Associado à Migração (R$); e Número do Contrato/Empresa Responsável;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratam da diretriz, planejamento e implementação do decreto de autenticação única no GDF, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e auditar a implementação da autenticação única Gov.br nos sistemas e portais do Distrito Federal, uma iniciativa de grande relevância para a segurança da informação e a padronização do acesso aos serviços públicos digitais. A migração para um sistema de autenticação unificado é crucial para a modernização da gestão pública, mas exige acompanhamento rigoroso quanto ao seu andamento, custos e conformidade técnica.
A obtenção das informações detalhadas sobre o status da migração por sistema/portal, incluindo custos e contratos associados, permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a eficiência da gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas de tecnologia da informação implementadas pelo Poder Executivo. Ademais, a análise dos processos administrativos subjacentes garantirá a transparência e a legalidade dos atos normativos e decisórios que regem essa importante transição.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal acerca de inventário, abertura e política de dados e APIs do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até a presente data, do inventário de bases de dados governamentais. A unidade de análise deve ser "por dataset/sistema", contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Órgão Gestor, Nome do Dataset/Sistema, Descrição, Status de Abertura (Aberto/Restrito), Formato Disponível, Possui API REST (Sim/Não), Link da Documentação da API e Data da Última Atualização;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, relativos à política de dados abertos do GDF, padronização de APIs REST e integração ao portal federal dados.gov.br;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas na transparência e na gestão da informação pública do Distrito Federal, especialmente no que tange à catalogação, abertura e disponibilização de bases de dados e interfaces de programação de aplicações (APIs). O acesso a dados estruturados e em formatos abertos é fundamental para o exercício da fiscalização legislativa, permitindo a análise de políticas públicas, a identificação de gargalos na administração e a promoção da eficiência na alocação de recursos públicos.
A ausência de um inventário consolidado e atualizado de bases de dados e APIs dificulta o controle externo e a auditoria das ações governamentais. A disponibilização dessas informações em formatos abertos e acessíveis é um pilar da governança de dados e essencial para que a Câmara Legislativa possa cumprir seu papel de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca da relação de ocupantes de cargos em comissão de TI e DPOs no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação nominal histórica, com quebra temporal semestral (de 01/2019 até o presente), de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão (CNE e DFA) em funções de gestão, coordenação, assessoria técnica e direção nas Subsecretarias ou Unidades de Tecnologia da Informação (ou equivalentes) de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do GDF;
b) Para os dados tabulares, a unidade de análise deve ser "servidor por órgão", contendo as seguintes colunas exatas: Órgão/Entidade, Setor/Unidade de TI, Nome do Servidor, Cargo e Símbolo (CNE/DFA), Função Exercida, Semestre/Ano de Referência, e Flag DPO (Sim/Não - identificando quem exerce a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais);
c) Cópia dos atos formais de nomeação e exoneração de todos os servidores listados, bem como cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram a análise de capacidade técnica para a nomeação desses gestores de TI e DPOs;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão pública do Distrito Federal, especificamente no que tange à alocação de cargos em comissão nas áreas de Tecnologia da Informação e Proteção de Dados (DPOs). A fiscalização parlamentar é um pilar fundamental do controle externo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que as funções estratégicas sejam exercidas por profissionais com a devida qualificação técnica. A análise histórica da ocupação desses cargos permite identificar padrões, avaliar a rotatividade e verificar a aderência dos nomeados às competências exigidas, contribuindo para aprimorar a governança de TI e a conformidade com a legislação de proteção de dados.
A garantia do acesso a dados brutos e documentos que fundamentaram as nomeações é essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e controle, assegurando que as decisões administrativas estejam pautadas em critérios técnicos e não em indicações meramente políticas. A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa facilitar a análise técnica por parte dos servidores desta Casa, permitindo um escrutínio mais aprofundado e eficiente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334686, Código CRC: cabe43fb
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Requerimento - (334687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal acerca do Inventário e Utilização de Licenças de Software da Administração Direta e Indireta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, por contrato/suíte de software, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano; Órgão/Entidade vinculada; Nome da Suíte/Software; Número do Contrato; Valor total empenhado no período; Total de licenças contratadas; Total de licenças efetivamente utilizadas (logins ativos nos últimos 180 dias do semestre); Quantidade de licenças ociosas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento e gestão de contratação referentes às licenças de software mencionadas no item anterior, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais aquisições, especialmente nos casos em que houver discrepância entre licenças contratadas e ociosas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos na aquisição e gestão de licenças de software pela Administração Pública do Distrito Federal. A transparência na divulgação do inventário e da utilização dessas licenças é fundamental para identificar possíveis ociosidades, otimizar gastos e garantir que os investimentos em tecnologia estejam alinhados às reais necessidades do governo.
A análise detalhada dos contratos, valores empenhados e, principalmente, a taxa de utilização das licenças, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência das contratações e identificar oportunidades de economia. A exigência de cópias dos processos administrativos relacionados a essas contratações, especialmente quando houver indicativos de ociosidade, é crucial para compreender a fundamentação técnica e a justificativa para a manutenção de contratos que podem representar um desperdício de verba pública.
O controle externo exercido por esta Casa Legislativa é um pilar da gestão pública responsável. Ao solicitar estas informações em formato aberto e de forma detalhada, busca-se municiar o parlamento com dados precisos para a tomada de decisões e para a cobrança de uma gestão pública mais eficiente e transparente em prol dos cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca de série histórica de pessoas em habitações precárias e assentamentos informais por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, indicando a quantidade de pessoas vivendo em habitações precárias e em assentamentos informais no Distrito Federal, com a unidade de análise por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: Ano; Região Administrativa (RA); Nome da Área/Assentamento; Tipologia (Habitação Precária ou Assentamento Informal); Quantidade de Domicílios; Quantidade Estimada de Pessoas;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que define os critérios normativos e metodológicos atuais utilizados pelo órgão para a classificação de "habitação precária" e "assentamento informal";
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do direito à moradia digna é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social e a redução das desigualdades no Distrito Federal. A persistência de habitações precárias e assentamentos informais representa um desafio contínuo que afeta diretamente a qualidade de vida de milhares de cidadãos, impactando o acesso a saneamento básico, segurança e serviços públicos essenciais. Este requerimento visa obter dados precisos e organizados sobre a evolução dessa problemática em cada Região Administrativa, permitindo uma análise aprofundada das políticas públicas implementadas e a identificação de áreas que demandam intervenção prioritária.
A fiscalização parlamentar sobre a aplicação de recursos públicos e a efetividade das políticas habitacionais é um dever constitucional da Câmara Legislativa. Ao solicitar informações detalhadas e estruturadas, buscamos subsidiar o debate legislativo e a proposição de medidas que visem à superação do déficit habitacional e à promoção de um desenvolvimento urbano mais justo e inclusivo para todos os brasilienses. A transparência na gestão pública e o acesso a dados concretos são essenciais para o aprimoramento da governança e para a construção de um Distrito Federal mais equitativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (334569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CFGTC/CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (334570)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 8 - SACP - (334571)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
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À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
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Despacho - 3 - SACP - (334567)
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À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
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Despacho - 3 - SACP - (334564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
À CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2026, às 08:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SELEG - (334550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Comissão de Saúde
Considerando que a proposição foi submetida à deliberação do Plenário, ocasião em que foram proferidos os pareceres das demais comissões e a matéria foi aprovada, sem registro de votos contrários ou ressalvas, por todos os deputados presentes, conforme folhas de votação id PLe 333603, 333604 e 333605; e considerando ainda que, nos termos do art. 190, II, do Regimento Interno, eventual divergência entre pareceres seria submetida à deliberação do próprio Plenário, solicita-se, tendo em vista o exaurimento dessa fase deliberativa, a conclusão do processo nessa unidade.
Brasília, 29 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2026, às 07:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (334565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/05/2026, às 08:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (334616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.265/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de MARÇO de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências", para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
AUTOR: Deputado CHICO VIGILANTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 2.265, de 2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências”, para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
O projeto de lei em epígrafe possui três artigos.
O art. 1º determina nova redação ao Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026. Na sequência, é apresentada a nova redação do referido anexo, dispondo sobre os imóveis que devem permanecer na listagem de imóveis da Lei nº 7.845/2026, excluindo a referida Gleba ‘A’.
Nos arts. 2º e 3º seguem, respectivamente, a cláusula de vigência na data de publicação e a corriqueira cláusula de revogação.
Em sua justificação, o autor enfatiza que a Serrinha do Paranoá constitui um extenso remanescente de cerrado nativo, com 119 nascentes que contribuem para o abastecimento do Lago Paranoá, um manancial estratégico de onde é captada parte da água fornecida à população do DF.
Nesse sentido, o projeto proposto visa excluir a área da Serrinha do Lago Paranoá, denominada Gleba ‘A’, com 716 hectares, da relação de imóveis abrangidos pela Lei nº 7.845/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, para esta comissão e à Comissão de Assuntos Fundiários; para análise de mérito e admissibilidade da CEOF; e para análise de admissibilidade da CCJ.
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo — CDESCTMAT examinar e, quando necessário, emitir parecer quanto ao mérito das proposições que versam sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
[...]
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
[...]
O Projeto de Lei nº 2.265/2026 pretende excluir a área da Serrinha do Lago Paranoá, denominada Gleba ‘A’, com 716 hectares, da relação de imóveis tratados na Lei nº 7.845/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências.
Com efeito, em pesquisa realizada no sistema Processo Legislativo eletrônico – PLe, constatou-se que o objeto do Projeto de Lei nº 2.265/2026, qual seja, a retirada da Gleba A da relação de imóveis destinados à recuperação das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília – BRB, restou integralmente prejudicado pela superveniência da Lei nº 7.893/2026. Essa lei alterou a Lei nº 7.845/2026 no sentido de excluir a Serrinha do Lago Paranoá da listagem de imóveis destinados ao BRB.
À vista disso, o art. 1° da Lei nº 7.893/2026 excluiu do Anexo Único da Lei n° 7.845/2026 os imóveis: i) item 2, endereço SIA TRECHO SERVIÇO PÚBLICO LT G, matrícula 59.607 – 4º CRI/DF, utilizado na prestação de serviços de saúde; e ii) item 9, endereço GLEBA ‘A’ – com 716 hectares, matrícula 125.888 – 2º CRI/DF, denominada “Serrinha do Paranoá”.
Ressalta-se que a Lei n° 7.893/2026 teve origem no PL 2.295/2026, de autoria do Poder Executivo, e teve sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 11 de maio de 2026.
Portanto, entende-se que, nos termos do inciso XII do art. 187 do RICLDF (Resolução nº 353/2024), a matéria objeto do PL nº 2.265/2026 teve sua oportunidade e necessidade esvaziadas pela superveniência da Lei nº 7.893/2026, o que inviabiliza a produção de efeitos da norma proposta:
Art. 187. Consideram-se prejudicados:
[...]
XII – a matéria que houver perdido a oportunidade.
Por fim, ainda nos termos do RICLDF, art. 172, III, “f”, a comissão, ao apreciar uma matéria, pode propor sua prejudicialidade:
Art. 172. No desenvolvimento dos trabalhos, as comissões devem observar as seguintes normas:
[...]
III – ao apreciar a matéria, a comissão pode:
[...]
f) propor sua prejudicialidade;
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos dos arts. 172, inciso III, “f” e 187, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifetamo-nos pela PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 2.265/, de 2026 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: CDESCTMAT)Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 2.265, de 2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências”, para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos artigos 172, III, “f”, e 187, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução nº 353/2024), requeiro a Vossa Excelência, nos termos do § 1º do art. 187 do RICLDF, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.265/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.265/2026 pretende excluir a área da Serrinha do Lago Paranoá, denominada Gleba ‘A’, com 716 hectares, da relação de imóveis tratados na Lei nº 7.845/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências.
Contudo, constatou-se que o objeto da proposição restou prejudicado pela superveniência da Lei nº 7.893/2026, oriunda do PL nº 2.295/2026, de iniciativa do Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 11 de maio de 2026. A referida lei alterou a Lei nº 7.845/2026 para excluir da relação de imóveis destinados ao Banco de Brasília (BRB), entre outros, a Gleba “A”, denominada Serrinha do Paranoá, objeto do presente projeto.
Portanto, nos termos do inciso XII do art. 187 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução nº 353/2024), entende-se que o objeto do PL nº 2.265/2026 restou prejudicado pela superveniência da Lei nº 7.893/2026, tornando desnecessária a aprovação da matéria.
Deputado DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334616, Código CRC: 21b98197
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (334590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Resolução nº 84/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de promoção de ações institucionais de publicidade e conscientização no período eleitoral acerca da violência política de gênero, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O § 1º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º A Secom/CLDF elaborará, anualmente, relatório institucional de monitoramento das ações previstas nesta Resolução, contemplando indicadores de alcance, engajamento, conhecimento, percepção e comportamento, bem como avaliação de efetividade das campanhas."
JUSTIFICAÇÃO
A proposta inicial possui impacto democrático relevante. Contudo, ao indicar a facultatividade do relatório institucional cria dificuldades para a governança e o monitoramento da proposta. Nesse sentido, a nova redação, inicialmente, busca sanar a questão ao tornar o relatório obrigatório.
Além disso, a proposta inicial apresenta como indicadores apenas o alcance e a efetividade, mas a literatura sobre gestão pública, em especial o Guia referencial para construção e análise de indicadores, da Enap (2021)[1], demonstram que políticas orientadas por indicadores permitem maior accountability e eficiência, ao mesmo tempo em que indica a importância de se medir também mudanças de conhecimento e comportamento, a fim de de se verificar a efetividade da ação.
Dessa forma, a nova redação amplia os indicadores a serem analisados, permitindo melhor monitoramento das ações.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Referências:
- BAHIA, Leandro Oliveira. Guia referencial para construção e análise de indicadores. Brasília: Enap, 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 14:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (334614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Resolução nº 85/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Dispõe sobre a promoção da equidade de gênero na denominação de espaços físicos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O § 1º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As futuras denominações de espaços institucionais deverão observar, prioritariamente, as diretrizes de equidade de gênero previstas nesta Resolução, ressalvadas hipóteses devidamente justificadas em decisão administrativa fundamentada."
JUSTIFICAÇÃO
A redação original previa que futuras denominações iriam observar sempre que possível as diretrizes de equidade e gênero. Com isso, há redução da densidade normativa, tornando a resolução facultativa.
A nova redação estabelece a obrigatoriedade de se seguir diretrizes de equidade de gênero, abrindo, porém, espaço para a justificativa no caso de se considerar não aplicável. Há, assim, uma inversão que torna a equidade de gênero a regra, o que vai, inclusive, ao encontro da igualdade preconizada na Constituição Federal, bem como assegura a efetividade da norma, sem, contudo, ofender a discricionariedade administrativa.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 14:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (334719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/06/2026, às 08:59:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (334721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CTMU - (334756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 01 de junho de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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